AIJE CONTRA DUARTE JÚNIOR POR ABUSO DE PODER E DE AUTORIDADE CONCLUSA PARA DECISÃO



Está conclusa para decisão, desde essa quarta-feira 27, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão contra o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) e a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon), Karen Barros.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, autor da Aije, houve abuso de poder político e de autoridade em benefício da candidatura do comunista à Assembleia Legislativa, por meio de divulgação demasiada da publicidade institucional do Procon-MA para promover a imagem pessoal do agora parlamentar.

Ainda segundo ele, um levantamento realizado pelo Parquet Eleitoral maranhense, entre outubro de 2017 e abril de 2018 – quando Duarte Júnior já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado – apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente do Procon-MA nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão na rede social Instagram.

Foram identificadas, ainda, no mesmo período, 138 publicações em sites oficiais.

“A exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”, destaca Castelo Branco.

A atual presidente do órgão, Karen Barros, que substituiu Duarte Júnior no cargo, também é acusada de abuso de poder político e de autoridade em benefício do então candidato.

Para Pedro Castelo Branco, Duarte Júnior lançou mão de uma “estratégia ilícita”, com o auxílio de Karen Barros, para obter dividendos eleitorais à custa da publicidade institucional do Procon.

No documento, o MP Eleitoral requer que seja decretada a inelegibilidade do casal, pelo período de oito anos subsequentes ao pleito de 2018, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. Também é pedida a cassação do registro de candidatura e do diploma de eleito de Duarte Júnior.

O relator é o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Cleones Cunha.

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